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Você sabe o que é crime corporativo?

Elizeu Barroso Alves
jul. 27 - 3 min de leitura
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Nos tempos atuais, quase que diariamente, os meios de comunicação noticiam casos de corrupção empresarial envolvendo muitas vezes, agentes públicos, seja sobre o andamento de antigos processos, seja sobre descobertas de desvios de conduta.

Desta forma, estamos diante de uma realidade de empresas que cometem crimes, onde este é praticado pelo agente da grande empresa em prol dos seus interesses e dos objetivos econômicos.

Apesar de serem cometidos de forma individual, esses crimes podem ser de interesse próprio do indivíduo (funcionário, gestor da empresa) ou de interesse da corporação. Denominam os primeiros de crimes ocupacionais, cometidos por indivíduos em suas ocupações para benefício próprio, ou seja, são as infrações que os funcionários cometem contra os seus empregadores. Os segundos são os crimes corporativos, praticados pelos funcionários da empresa visando obter benefícios para ela, ou seja, as infrações em prol da própria corporação

Outra questão que nos preocupa é que os crimes corporativos têm grande potencialidade de se tornar invisíveis, pois boa parte deles são legitimados por articulações dos poderes públicos locais ou nacional, que criam novos mecanismos legais/normativos para descaracterizá-los, permitindo condições jurídicas para a impunidade.

Um ponto também a ser considerado na seara dos crimes corporativos é a relação não exequível entre o crime e a punição, tão inserida no cenário cultural que, incluindo-se o grande público, dá-se mais importância aos crimes de rua do que aos crimes corporativos.

Desta forma, podemos entender que existe uma ação criminosa que perpassa a estratégia de aliciamento do agente do poder público para atender aos interesses de uma elite econômica. Vale lembrar que, no Brasil, segundo a Operação Lava Jato, as principais empreiteiras tinham como vantagem competitiva o pagamento de propina para os atores políticos.

O crime corporativo se apresenta de forma racionalizada, estruturada, institucionalizada pela forma convencional de se fazer gestão, onde essa racionalização abre margens para justificativas das corporações ao participarem de teias corruptivas, como o suborno de agentes públicos, assim como os mais diversos atos de corrupção de um modo geral.

Assim, segundo os expoentes nos estudos da temática no Brasil, os professores Rafael Alcadipani (FGV-SP) e Cintia Medeiros (UFU), existem empresas que têm um lado sombrio, o qual abriga as práticas corporativas que provocam prejuízos à sociedade de modo geral, incluindo crimes corporativos de diversos tipos, como poluição ambiental, fraudes em licitações, violações às leis civis e regulatórias, crime contra os direitos humanos, etc.

O crime corporativo corresponde ao descumprimento do ordenamento jurídico vigente feito em nome ou para atender aos interesses das grandes organizações capitalistas. Ou seja, o crime corporativo se relaciona com a própria essência do da gestão desleal, na medida em que tanto o crime corporativo, quando as práticas de gestão desleal dizem a respeito ao mesmo tipo de interesse: a maximização do ganho econômico a qualquer custo.

Assim, é necessário que haja a consciência de que no Brasil, e no Mundo, muitas organizações agem de forma criminosa, não se importando com nada, além de seus altos lucros.


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